Atendimento(18)9817 50008

INSTITUCIONAL

Quem Somos

A COOPERATIVA PARA RECICLAGEM DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DEMOLIÇÃO - COOPEREN, com sede social a Estrada Para o Bairro Sete Copas, a/nº, Km 3,0 – Parque Furquim, em Presidente Prudente/SP, foi criada e constituída por empresários do ramo de transporte de resíduos e da construção civil, gestores ambientais e engenheiros, com o propósito de implantar no município de Presidente Prudente, uma Unidade para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e de Demolição, nasceu do anseio de pessoas conscientes da necessidade de se oferecer, no município, uma solução ambientalmente correta, nos moldes que determina as legislações federal, estadual e municipal.

Conhecedores dos graves problemas advindos do descarte inadequado destes resíduos, pois que, estes resíduos gerados na nossa cidade, e, atualmente dispostos de maneira irregular acabam, muitas vezes, se acumulando nas ruas, nos rios, córregos, fundo de vales e terrenos vazios, trazendo graves consequências. Além da destruição de áreas que poderiam servir à população, a proliferação de insetos vetores de doenças.

Foi da necessidade de se buscar solução para tal questão, que os operadores do serviço de transporte de caçambas, prestadores de serviços de terraplenagem e outros com afinidade ao problema em questão, se uniram para fundarem a COOPEREN, que congrega 92% dos “caçambeiros” do município, duas grandes construtoras, além de empresas de terraplenagem.

Destina��o dos Res�duos

A gestão e a disposição inadequada dos resíduos sólidos causam impactos socioambientais, tais como degradação do solo, comprometimento dos corpos d’água e mananciais, intensificação de enchentes, contribuição para a poluição do ar e proliferação de vetores de importância sanitária nos centros urbanos e 'catação' em condições insalubres nas ruas e nas áreas de disposição final. O atual padrão de desenvolvimento caracteriza-se principalmente pela exploração excessiva e constante dos recursos naturais e pela geração maciça de resíduos. Os atuais padrões de produção e consumo criaram um confronto entre meio ambiente e desenvolvimento, fazendo com que o poder público, o mercado e a indústria passassem a buscar formas de produção e consumo sustentáveis. Em razão do adensamento urbano, a coleta e a destinação dos resíduos sólidos gerados passaram a ser objeto de grande preocupação, sendo que a composição destes resíduos é, em grande parte, formada por resíduos da construção civil. Somente no município de Presidente Prudente, estima-se um total de 212,6 t/dia de entulhos, o que equivaleria a 45,65 %, na representatividade global da geração de resíduos sólidos urbanos (fonte: PMGIRS). Não bastasse isto, temos ainda a obrigatoriedade legal da necessidade de destinação adequada dos RCDs. Desde a publicação em 05 de julho de 2002, da Resolução CONAMA nº 307, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para gestão dos resíduos da construção civil, posteriormente atualizada para incorporar em seu bojo os aperfeiçoamentos que novas Leis trouxeram, em especial, a nova Politica Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, Lei nº 12.305/2010; os geradores destes resíduos, pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, conforme definido no item II do art. 2º da citada resolução, estão obrigados a dispor os resíduos gerados, de forma a atender adequada, conforme esta descrito no art. 10 da Resolução CONAMA 307/02.

Transporte Adequado

Por definição legal, conforme o artigo 2º, inciso III, da Resolução CONAMA nº 307/02, Transportadores são: "as pessoas, físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação". Os transportadores de resíduos devem atender à legislação do Município em que vão operar no que concerne ao cadastro da empresa para transporte de resíduos de construção civil. A Política Estadual estabelece a necessidade de apresentar o Sistema Declaratório de Resíduos: “As fontes geradoras, os transportadores e as unidades receptoras de resíduos ficam obrigadas a apresentar, anualmente, declaração formal contendo as quantidades de resíduos gerados, armazenados, transportados e destinados”. E o documento que descreve tudo isso é o CTR. O Controle de Transporte de Resíduos - CTR é o documento que acompanha os resíduos desde sua saída da obra até a destinação final. Deve contemplar as seguintes informações: dados do gerador, do transportador e da área de destinação; descrição e quantidade dos resíduos e dados do veículo usado no transporte. Utilizando os serviços da Cooperen e dos transportadores Cooperados, o usuário terá a facilidade de expedição e preenchimento do CTR diretamente pelo sistema on-line disponível no site.

Responsabilidade Ambiental

A Construção Civil é reconhecida como uma das mais importantes atividades para o desenvolvimento econômico e social Por outro lado, comporta-se ainda, como grande geradora de impactos ambientais, quer seja pelo consumo de recursos naturais, pela modificação da paisagem ou pela geração de resíduos. Agora e cada vez mais, o grande desafio é conciliar uma atividade produtiva desta magnitude com as condições que conduzam a um desenvolvimento sustentável consciente e menos agressivo ao meio ambiente.